Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado

Para juiz, empresa assumiu o risco ao não adotar as cautelas necessárias para evitar a fraude.

Um homem que foi vítima de golpe aplicado em WhatsApp de um colega, que foi clonado, será indenizado por danos morais e materiais pela empresa de telefonia responsável pela linha invadida. Decisão é do juiz de Direito Pedro Sillas D’Ávila Coutinho, da 18ª vara Cível e Criminal de Lauro de Freitas/BA.

O magistrado verificou que o número de tel. era vinculado ao setor financeiro de uma de suas contas de WhatsApp. Posteriormente, descobriu que o telefone havia sido clonado e os contatos foram utilizados para transferências bancárias da conta de terceiro, sob a justificativa de que se tratava de titularidade da linha da empresa.

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Posteriormente, a vítima ligou para o amigo que pediu o dinheiro para verificar a autenticidade da operação. Mas, segundo afirmou no boletim de ocorrência, conseguiu contato apenas após dois dias, o que lhe confirmou que de fato se tratava de um golpe. Ele ajuizou a ação, alegando falha da conduta estatal que permitiu o golpe, e requereu danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a falha é de responsabilidade pela fornecedora do serviço, uma vez que foi possível burlar o sistema de funcionamento da empresa.

Diante dos fatos, o magistrado considerou presente a obrigação de indenizar, já que o consumidor não deve ser exposto a esse tipo de ocorrência fraudulenta vinculada ao serviço prestado, sendo situação que lhe ocasionaram diversos transtornos que fogem dos dissabores do dia a dia.

“Verifico que a empresa não adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude, assumindo, pois o risco do resultado lesivo que é plenamente imputado à atividade que desenvolve.”

Assim, a operadora foi condenada a pagar danos materiais no valor de R$ 2,5 mil por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.

Processo: 5238242-80.2018.8.05.0073

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